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Liminar em ADI exige prova inequívoca do risco iminente de dano, diz TJ-RJ
A medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade tem caráter excepcionalíssimo e não se justifica diante de meras alegações teóricas. Para ser concedida, é preciso haver a demonstração inequívoca do risco iminente de dano.
TJ-RJtj-rj tribunal justiça do rio de janeiro
TJ-RJ entendeu que manutenção da lei não trazia riscos imediatos à Prefeitura de Volta Redonda
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar do município de Volta Redonda e manteve em vigor a Lei 6.491/2024, que alterou a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da cidade.
A Prefeitura de Volta Redonda questionou a norma de iniciativa da Câmara Municipal, sustentando que o Legislativo interferiu em matéria de competência exclusiva do Executivo, a organização e estrutura de órgão da administração pública.
Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que ela não criou cargos, funções ou atribuições administrativas, limitando-se a disciplinar a composição do conselho, órgão de caráter consultivo e deliberativo.
Sem risco iminente
O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a reserva de iniciativa deve ser interpretada de forma restritiva, aplicando-se somente às hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. Caso contrário, pode subverter o equilíbrio entre os poderes e inibir a atuação do Legislativo (ADPF 1.092).
Com relação a à composição e estruturação de conselhos de gestão ou participação social, disse o relator, o STF tem reconhecido a competência tanto do Executivo quanto do Legislativo para tratar do tema, desde que respeitados os preceitos constitucionais que regem a gestão democrática e a participação popular (ADPF 832).
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Volta Redonda parece, em análise preliminar, respeitar tais regras, destacou o magistrado. “Portanto, a tese de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes não se revela suficientemente robusta em sede de cognição sumária para autorizar a suspensão imediata da lei, estando ausente, portanto, o requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito]”.
Ele também não verificou a presença do perigo da demora a justificar a liminar. De acordo com ele, os argumentos de violação da supremacia constitucional e de possibilidade de que a administração venha a ser compelida a cumprir a lei são insuficientes.
“Tais argumentos, embora louváveis sob a perspectiva da defesa da ordem constitucional, constituem uma alegação genérica que se aplica a qualquer ação de controle concentrado, e não a demonstração de um perigo concreto, atual e irreparável que decorra da manutenção provisória da lei até o julgamento final do mérito”, declarou.
Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu, por meio de votação em sessão plenária, quem serão os próximos dirigentes da Corte para o biênio 2026-2028. Assumirão a Presidência do TRF-1 a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; a Vice-Presidência, o desembargador federal César Jatahy; e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
César Jatahy, Maria do Carmo Cardoso e Jamil Rosa de Jesus Oliveira
O atual presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira, abriu a sessão plenária informando os nomes das(os) desembargadoras(es) elegíveis para os cargos de direção. Após a votação, procedeu à leitura de carta em homenagem à desembargadora eleita, Maria do Carmo, enviada por seus parentes, enaltecendo a trajetória da magistrada desde o início da carreira jurídica e seu importante papel na família.
A nova presidente do TRF1
Nomeada desembargadora federal em 2001, Maria do Carmo Cardoso ingressou no Tribunal na vaga do Quinto Constitucional destinada a advogadas(os). Com uma trajetória de 48 anos, a nova presidente do TRF-1 atuou na carreira de advogada, professora de Direito, membro do Tribunal do Júri da Justiça do DF e Territórios, conciliadora do Juizado Informal de Pequenas Causas do TJ-DFT, entre outros cargos.
Segunda mulher a presidir o Tribunal, Maria do Carmo celebrou com emoção ter sido eleita e também homenageou a família. “Tenho orgulho da minha família, que nunca me deixou sozinha em nenhuma etapa da minha vida”, afirmou. Em seu pronunciamento, a magistrada reafirmou sua conduta firme na trajetória profissional. “Aqui estou, senhor presidente e meus caríssimos amigos: os senhores sabem como ajo – com transparência, honestidade, lealdade e firmeza nos meus propósitos, sempre sob a proteção divina. O que nós exercemos aqui é uma função divina”, declarou.
A desembargadora revelou também que sempre acalentou o desejo de chegar à presidência do TRF-1. “Meu maior sonho era ser presidente deste Tribunal, o maior e o mais importante tribunal deste país, um tribunal de ponta. O Poder Judiciário Federal é diferenciado e se mostra de forma reta. A carreira do juiz federal precisa ser retomada, nossa atividade tem um viés maior, nós cuidamos do país”, ressaltou.
Também agradeceu a confiança dos seus pares. “Sei que nada farei se não estivermos unidos, servidores, estagiários, terceirizados, juízes, desembargadores, contando com a participação dos entes públicos, a OAB, o Ministério Público Federal, a AGU, a Defensoria, e todos os entes que possam contribuir com o nosso trabalho na prestação jurisdicional”, afirmou.
A presidente do TRF-1 eleita declarou seu compromisso de dar continuidade às inovações e aos projetos do atual presidente, desembargador federal João Batista Moreira. “É como se estivéssemos aqui numa corrida de bastão, sua excelência me entrega o bastão e eu pretendo carregá-lo até o próximo com a mesma firmeza que sua excelência o trouxe até aqui”.
Encerrando seu discurso, manifestou o orgulho e a honra pela composição que o TRF-1 terá com o vice-presidente e o corregedor regional eleitos, desembargadores César Jatahy e Jamil Rosa. “Tenho certeza de que juntos enfrentaremos os próximos desafios. Tenham o meu compromisso de buscar uma gestão profícua, séria e leve, para que seja possível atender às necessidades dos nossos jurisdicionados e dos nossos desembargadores e juízes federais da 1ª Região”.
Vice-Presidência
Com extenso currículo na área jurídica, o desembargador federal César Jatahy é juiz federal de carreira, foi nomeado desembargador pelo critério de merecimento em 2020, após compor lista tríplice. Em seu pronunciamento, o magistrado saudou e agradeceu a todos.
“Inicialmente, eu quero agradecer a Deus por tudo isso, agradecer especialmente a todos os desembargadores aqui presentes que depositaram essa confiança em mim. Eu prometo honrá-la e dar o melhor de mim e, para isso, vou pedir e precisar do apoio de todos. Ainda nos agradecimentos, eu quero mencionar especialmente meus colegas da 4ª Turma, com quem tive o privilégio de compartilhar as sessões de julgamento, os colegas da 2ª Seção, com quem também aprendi bastante e parabenizar a nossa presidente, a desembargadora Maria do Carmo, dizendo que tenho certeza de que será uma gestão profícua. Sua excelência é muito inteligente e isso é conhecido de todos. Quero parabenizar também o nosso corregedor regional, desembargador Jamil, e desejar uma gestão de muito sucesso à frente desse desafio que é a Corregedoria”.
Corregedoria Regional
O desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira tem vasta atuação na 1ª Região. Nomeado em 2014 no cargo de desembargador do TRF-1, anteriormente atuou na condição de juiz de carreira em várias Seções Judiciárias da Justiça Federal, como as de Goiás, do Piauí, de Alagoas, de Rondônia e do Distrito Federal. O magistrado classificou como singular a eleição para o cargo de corregedor da Justiça Federal.
“Confesso que estar neste lugar é muito especial pra mim”, afirmou o magistrado, agradecendo a confiança dos votos. Completando este mês 38 anos de magistratura, o desembargador ressaltou que assume a função com espírito de reflexão e responsabilidade. “Invoco essa circunstância de tempo para este tão importante cargo e assumo o compromisso de contribuir com o fortalecimento da Justiça Federal de 1º Grau, com base na experiência acumulada ao longo da minha carreira”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1_
TSE rejeita censurar escola de samba que homenageará Lula, mas faz alertas
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (12/2), duas liminares para proibir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval do grupo especial do Rio de Janeiro.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEEstela Aranha 2025
Ministra Estela Aranha rejeitou censurar escola de samba e apontou que representações preveem conduta vedada futura e incerta
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o Partido Missão, e também o Partido Novo, ajuizaram representações por propaganda eleitoral antecipada, sob alegação de que o desfile e o samba-enredo representarão conduta vedada no futuro.
Lula é o homenageado do samba-enredo e, em ano de eleições gerais na qual provavelmente será candidato à reeleição, já adiantou que deve participar do desfile.
Escola de samba na avenida
Relatora sorteada da representação, a ministra Estela Aranha explicou que a concessão da liminar exige a presença de plausibilidade jurídica do pedido, pela probabilidade do direito, e perigo da demora. O primeiro requisito não está cumprido.
Em sua análise, proibir a escola de samba de apresentar o samba enredo, inclusive nos ensaios técnicos que ainda sequer ocorreram, representaria sanção para um evento futuro e incerto e censura prévia, vedada pela Constituição.
Destacou que essa formulação prévia de condutas hipotéticas que alguém que sequer é pré-candidato pode praticar se assemelha mais à atuação de natureza do legislativo ou do próprio TSE, em seu caráter regulador (quando edita normas gerais eleitorais)
“Não cabe, contudo, em sede de tutela provisória, converter o juízo concreto em instância regulatória preventiva”, disse, citando o risco de se inferir que qualquer conduta não listada previamente fosse tomada como autorizada pela Justiça Eleitoral.
“Não cabe cominar penalidades antecipadas para eventos incertos”, complementou a ministra Estela Aranha, que foi acompanhada por unanimidade de votos.
Quem avisa, amigo é
Nenhum integrante do TSE divergiu, mas todos os demais tomaram o caso como um aviso prévio às campanhas eleitorais. Presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia apontou que o cenário é de ambiente propício para irregularidades e abusos.
“A festa popular do carnaval nao pode ser fresta para ilícitos de ninguém”, afirmou a magistrada. Para ela, Lula está caminhando para um ambiente de areia movediça. “Quem entra, o faz sabendo que pode afundar.”
O ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE durante as eleições de outubro, disse que o tribnal estará atento a esse e outros fatos, com a cautela de não se fazer censura prévia, mas sem abrir mão dos atos necessários.
“Isso (a negativa da liminar) não significa que seja um salvo conduto e que se está autorizando qualquer manifestação que venha a violar nossa legislação eleitoral”, apontou.
André Mendonça também teceu considerações. Disse que, embora a homenagem da escola de samba possa ser tida como expressão artística ou cultura, o uso massivo de sons e imagens que remetam à disputa eleitoral pode violar a paridade de armas e configurar abuso de poder._
Coaf produz mais RIFs em 2025 e tem recorde de comunicações suspeitas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produziu 20.548 relatórios de inteligência financeira (RIFs) em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Inserido na estrutura do Ministério da Fazenda, o Coaf é o órgão de inteligência financeiro responsável por produzir RIFs
Com isso, o órgão entregou uma média de 56 RIFs por dia, o que representa um aumento de 9,5% em relação a 2024 — foram 18.762 relatórios naquele ano, média de 51 por dia.
Esses documentos são usados para abastecer investigações criminais e, embora não sejam provas de ilícitos, indicam caminhos a serem seguidos pelas polícias e pelo Ministério Público.
Os números são divulgados pelo próprio Coaf. Eles ainda mostram que, no ano passado, o Conselho recebeu menos intercâmbios — a maneira que os órgãos habilitados têm de pedir informações financeiras.
RIFs e intercâmbios
Membros do Ministério Público, delegados de polícia e outras autoridades podem usar o Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) para registrar dados sobre pessoas investigadas, ilícitos e modo de cometimento desses crimes.
Ao receber essas comunicações, o Coaf verifica no banco de dados que já possui, decorrente do recebimento de informações dos setores obrigados, se há coerência entre a suspeita e as movimentações financeiras. Se houver, o RIF é produzido e encaminhado.
Esse tipo de RIF, por encomenda, está no cerne de uma grande indefinição jurisprudencial, atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal e com efeitos espalhados para todo o Poder Judiciário, como vem mostrando a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Em 2025, o Coaf recebeu 24.378 intercâmbios, número 3,5% inferior aos 25.278 do ano anterior. A Polícia Civil foi quem mais se comunicou com o órgão de inteligência financeira: 12.937 intercâmbios. A Polícia Federal fez 5.488.
Comunicações suspeitas
Nem todos os RIFs são feitos por encomenda. O Coaf tem a prerrogativa de, ao receber dados dos setores obrigados (comércio de joias e itens de luxo, setor financeiro e mercado imobiliário, entre outros), fazer relatórios e encaminhá-los de ofício quando houver indícios de crime.
No último ano, o órgão recebeu um número recorde de comunicações de operações suspeitas: 3,1 milhões, um aumento de 20% em relação às 2,5 milhões de 2024.
Esse volume de dados indica um desafio crescente para um órgão que, conforme apontou seu presidente, opera com enorme atraso tecnológico e de pessoal._
Alzheimer equivale a alienação mental e garante isenção de Imposto de Renda
A demência decorrente da doença de Alzheimer enquadra-se no conceito de alienação mental previsto na legislação tributária. Assim, a comprovação clínica da patologia incapacitante justifica a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, independentemente da data de contração da doença.
Freepik
Diagnóstico de Alzheimer enquadra segurado no conceito de alienação mental
Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para determinar que a União suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda na fonte de um aposentado.
O contribuinte foi diagnosticado em agosto de 2023 com demência por provável doença de Alzheimer. Diante do quadro clínico progressivo e da natureza alimentar dos proventos, o aposentado buscou o reconhecimento do direito à isenção tributária, argumentando que sua condição de saúde se enquadra no rol de moléstias graves previsto na legislação para fins fiscais.
Enquadramento legal
Na ação, o autor sustentou que a patologia deve ser classificada juridicamente como alienação mental, uma das hipóteses taxativas para o benefício.
O pedido de tutela de urgência fundamentou-se na necessidade de cessar imediatamente os descontos para garantir recursos financeiros ao tratamento de saúde e à subsistência do idoso, alegando haver probabilidade do direito e risco de dano.
Ao analisar o pedido liminar, o julgador baseou-se na interpretação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que elenca as doenças que dão direito à isenção, incluindo a alienação mental. O juiz entendeu que a documentação médica anexada aos autos, comprovando a demência, foi suficiente para atrair a incidência da norma isentiva.
“No caso em tela, a documentação juntada faz prova de que o autor tem diagnóstico de demência por provável Doença de Alzheimer (CID-10 G30.9)”, registrou o julgador. “Desse modo, considerando que se trata de pessoa com quadro de demência, entendo por comprovada a doença grave do autor, de modo que faz jus à isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria.”
A liminar determinou o cumprimento imediato da ordem pela Fazenda Nacional, sob pena de medidas coercitivas, garantindo também a prioridade na tramitação do feito.
Representou o autor na ação a advogada Aline Vasconcelos Torres._
Bloqueio de benefício a agricultor dado como morto gera indenização
O bloqueio indevido de benefício assistencial causado por erro no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), gerido pelo INSS, gera dever de indenizar. A autarquia responde pelos danos morais decorrentes da falha que priva o agricultor de verba alimentar essencial à subsistência, ainda que o bloqueio tenha sido executado por outro ente federal com base nesses dados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará (TRF-5) deu parcial provimento ao recurso de um agricultor. O colegiado reformou a sentença de primeira instância para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, mantendo, contudo, a isenção de responsabilidade da União.
Freepikagricultor no campo
Agricultor sofreu bloqueio no garantia-safra por aparecer como morto em cadastro do INSS
O caso envolve um trabalhador rural do município de Arneiroz (CE) que buscava o recebimento do benefício Fundo Garantia-Safra referente aos anos de 2022, 2023 e 2024. Ao tentar acessar os recursos, destinados a agricultores familiares sujeitos à perda de safra por estiagem, ele foi surpreendido com a negativa do pagamento. A justificativa foi um bloqueio cautelar motivado pela informação de que constava um registro de óbito em seu nome no sistema governamental.
Na ação judicial, o autor pediu a liberação das parcelas e indenização por danos morais. A União defendeu-se alegando que apenas utilizou os dados disponíveis no Sisobi para realizar o bloqueio preventivo e que não praticou ato ilícito. Já o INSS sustentou que a cessação não decorreu de equívoco administrativo próprio, mas sim das informações de óbito repassadas pelos cartórios, argumentando que não se oporia ao restabelecimento uma vez esclarecida a situação.
O juízo de primeira instância havia negado o dano moral, considerando o episódio um mero aborrecimento e determinando apenas que o autor regularizasse sua situação administrativamente. O agricultor recorreu, sustentando o abalo sofrido pela privação da verba.
Responsabilidade configurada
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal diferenciou as responsabilidades. O relator isentou a União, entendendo que o ente agiu dentro da legalidade ao bloquear o pagamento com base em “informação oriunda de cadastro administrado por outro órgão”. Por outro lado, o colegiado reconheceu a falha do INSS, gestor do Sisobi, sistema que indicou erroneamente a morte do segurado.
O acórdão destacou que o Garantia-Safra visa garantir condições mínimas de sobrevivência e que o erro causou prejuízo concreto à honra e à subsistência do trabalhador.
“A negativa de pagamento do benefício por erro do INSS é, sem sombra de dúvidas, causador de angústia, constrangimento, preocupações, configurando, enfim, um significativo abalo moral”, registrou a decisão.
O tribunal reforçou que a autarquia não pode se eximir da responsabilidade por falhas na prestação do serviço de dados que gerencia, independentemente da origem da informação cartorária.
“Dessa forma, como a suspensão do pagamento das verbas questionadas ocorreu em razão de informação oriunda de cadastro administrado por outro órgão, in casu, o INSS, a União não pode ser penalizada pelo fato de ter procedido à suspensão do pagamento garantia-safra da parte autora”, concluiu o relator.
O advogado Marcelo Pinheiro Nocrato representou o autor da ação.
STJ dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva
O cumprimento definitivo de uma sentença dispensa a prestação de caução ou fiança bancária pelo credor, mesmo em causas de elevado valor. O poder geral de cautela do juiz não autoriza a exigência de garantias não previstas em lei para a liberação de valores incontroversos, sob pena de violar a efetividade da execução.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial da União. O colegiado manteve a decisão que autorizou um produtor rural a levantar valores incontroversos (que não estão sujeitos a contestação das partes) sem a necessidade de apresentar garantia financeira, apesar da existência de uma ação rescisória em andamento.
Freepikpessoas segurando dinheiro
Empresa demitiu analista após certificação sem reembolsar custos prometidos
O caso envolve uma ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por Roberto José Brito Arcoverde contra o Banco do Brasil. A dívida foi posteriormente securitizada pela União, que passou a atuar como interessada. Após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, iniciou-se o cumprimento definitivo da sentença para a devolução de valores pagos a mais pelo consumidor. O montante incontroverso já depositado em juízo alcançava cifras elevadas (cerca de R$ 2,8 milhões em valores de 2016).
O juízo de primeira instância havia condicionado a liberação do dinheiro à apresentação de fiança bancária pelo credor. O magistrado justificou a medida com base no poder geral de cautela, citando o risco de reversão do julgado devido à tramitação de uma ação rescisória movida pelo banco.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contudo, reformou essa decisão, entendendo não haver previsão legal para exigir contracautela em execução definitiva. Inconformada, a União recorreu ao STJ, sustentando que o alto valor da causa e a pendência da rescisória justificariam a exigência da garantia para resguardar o erário.
Legalidade estrita
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou os argumentos da União. O acórdão esclareceu que a exigência de caução, prevista no artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplica-se especificamente ao cumprimento provisório de sentença. A ministra destacou que importar essa regra para a execução definitiva, apenas com base no poder geral de cautela, criaria um obstáculo indevido à satisfação do crédito.
“Como visto, a fiança bancária, enquanto uma garantia fidejussória, é menos gravosa que a caução; contudo, a mera referência ao poder geral de cautela e a simples alegação de que a execução versa sobre elevado valor, não são suficientes para justificar o impedimento do cumprimento definitivo de sentença”, afirmou a relatora na decisão.
A decisão ressaltou que, embora a fiança bancária seja menos onerosa que o depósito em dinheiro, ela ainda representa um ônus ao exequente que já tem um título judicial definitivo. O Tribunal reafirmou que a execução deve ser realizada no interesse do credor e que a menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor à efetividade da tutela jurisdicional. Com informações da assessoria de comunicação do STJ._
STF promove audiência de monitoramento de ações para reduzir desmatamento na Amazônia
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou para esta terça-feira (10/2), a partir das 9h, uma audiência de contextualização no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, em que a corte determinou à União a adoção de medidas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
Arison Jardim/Governo do AcreMata ciliar na Floresta Amazônica
Audiência servirá para discutir os planos e os documentos apresentados pela União para redução do desmatamento
A audiência, que será promovida na sala de sessões da 2ª Turma do STF, visa discutir os planos e os documentos apresentados pela União para atingir o objetivo.
A convocação prevê a participação presencial do advogado-geral da União, Jorge Messias; da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; da secretária especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Julia Alves Marinho Rodrigues; da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho; e da presidente da Fundação Nacional dos Povos indígenas (Funai), Joenia Wapichana.
A ADPF 760 foi ajuizada em 2020 por sete partidos políticos (PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB) para questionar a atuação do governo federal na implementação de políticas ambientais, especialmente no combate ao desmatamento e na proteção de terras indígenas.
Em abril de 2024, ao julgar a ação, o Plenário do STF reconheceu falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento. A decisão determinou ainda a abertura de crédito extraordinário para assegurar a continuidade das ações governamentais e vedou o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF._