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Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar
A publicação de uma reportagem jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, nem gera o dever de indenizar.
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Título da reportagem fez referência ao filme O Poderoso Chefão
A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a tentativa do espólio de um empresário italiano que foi chamado de “O Poderoso Chefão” no título de uma reportagem do jornal O Globo.
O texto tratou de acusações de posse ilegal de terrenos na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, tema que virou alvo de comissão de inquérito parlamentar (CPI) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A referência ao filme baseado no livro de Mario Puzo foi feita no título da versão impressa. A reportagem detalha as controvérsias envolvendo o empresário e não faz nenhuma comparação com a personagem Don Corleone.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o dever de indenizar, conclusão mantida por unanimidade de votos pela 4ª Turma do STJ, conforme a posição do relator, ministro Raul Araújo.
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Sem falsidade
Ele destacou que a reportagem noticiou fatos de relevante interesse público, objeto de contemporânea investigação, com base em informações obtidas junto a fontes idôneas e em declarações do próprio empresário e pessoas ligadas a ele.
Os fatos como descritos pelo TJ-RJ ainda indicam que O Globo adotou cautelas jornalísticas, sem demonstração de falsidade ou de distorção deliberada dos fatos.
“A publicação, fundada em fatos verídicos ou verossímeis, embora redigida em tom crítico e ácido, com emprego de manchete sob o chamativo título ‘O poderoso chefão’, não gera dever de indenizar, pois não se constata prevalente intuito de injuriar, difamar ou caluniar”, disse.
Para o ministro Raul Araújo, a condição de conhecido empresário do ramo imobiliário e seu envolvimento em polêmicas disputas com interesse público justifica a redução da esfera de proteção da privacidade.
“No contexto da pertinente matéria jornalística, o eventual dano moral acaso resultante não é indenizável, ou seja, é o preço que se paga para viver no ambiente democrático._
Sobrecarga do Judiciário leva a decisões menos reflexivas, diz Asfor Rocha
O alto número de processos judiciais no Brasil e a crescente litigiosidade da população impõem uma carga de trabalho excessiva aos magistrados. Diante desse cenário, a resolução das demandas acaba sendo mais célere, o que muitas vezes resulta em decisões proferidas de forma menos reflexiva.
A avaliação é de Cesar Asfor Rocha, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, que examinou o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o lançamento da 20ª edição do Anuário da Justiça Brasil 2026, neste mês.
César Asfor Rocha, ministro aposentado do STJ, no lançamento do Anuário da Justiça
Asfor Rocha sustenta que as instituições da Justiça no país não merecem as contestações duras que vêm recebendo recentemente. Ele exaltou o papel dos magistrados e apontou para o expressivo aumento de produtividade da categoria frente à quantidade gigantesca de ações.
“Devemos louvar o papel do Judiciário brasileiro, coisa que não está muito em voga, porque as críticas estão cada vez mais duras e acho que o Judiciário não é merecedor de tantas críticas”, avalia o ex-presidente da corte.
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Para ilustrar a dimensão do trabalho, o ministro apresentou dados comparativos. Ele ressaltou que, no ano de 2009, o Brasil contava com cerca de 13 mil juízes, que foram responsáveis por julgar 20 milhões de processos naquele período. Atualmente, com um incremento de 20% no quadro funcional, chegando a 16 mil juízes, a produção aumentou exponencialmente para a faixa de 64 milhões de litígios solucionados.
Como lembra o ministro, o ingresso constante de novas disputas cria um gargalo complexo. Consequentemente, não é possível analisar todas as controvérsias de maneira detida e aprofundada._
Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21). Segundo o colegiado, a repercussão negativa do caso decorreu da manifestação do próprio empregado, e não da conduta da empresa.
Reprodução
Para TST, ao demitir veterinário que criticou participante do BBB, empresa se pautou em dever jurídico de mitigar racismo
Em 4 de abril de 2021, na transmissão do BBB 21, os participantes Rodolfo e Caio estavam vestindo a fantasia do “monstro”, uma das dinâmicas do programa, ajudados por Juliette e João Luiz, que tinha cabelo black power. Um comentário de Rodolfo sobre a peruca de Caio, comparando-a ao cabelo de João, gerou debate no perfil deste no X (antigo Twitter). Na noite de 6 de abril, o veterinário entrou na discussão e comentou “Vai à m… parece mesmo”.
A manifestação gerou revolta entre os seguidores de João, que a consideraram racista. Como o veterinário se identificava em seu perfil como empregado do frigorífico no Distrito Federal, a empresa — uma das patrocinadoras do BBB 21 — passou a ser cobrada em relação a ele.
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A nota da empresa citou o nome?
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Dispensa gerou nova repercussão
No dia seguinte, a empregadora despediu o veterinário sem justa causa e divulgou nas redes sociais e para a imprensa uma nota em que comunicava a dispensa, sem mencionar o nome do empregado, e afirmava que “não compactua com discriminação e preconceito. Pautamos nossos valores, seguiremos impulsionando a transformação cultural necessária por um ambiente de trabalho e uma sociedade mais inclusivos.”
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A medida, por sua vez, também repercutiu nas redes sociais e na grande mídia, com títulos que noticiavam a demissão do empregado que “fez comentário racista”.
Na ação trabalhista, o ex-funcionário alegou que a empresa o expôs de maneira indevida, e isso teria causado transtorno misto ansioso e depressivo comprovado por laudo médico.
Empresa obrigada a se posicionar
Em sua defesa, a ré alegou que a dispensa fazia parte de uma política de nova estrutura, e houve apenas uma coincidência de datas entre a medida e o debate sobre a mensagem do veterinário no X.
Contudo, sustentou que foi obrigada socialmente a se manifestar por ter sido criticada e cobrada pela conduta do sanitarista, que mostrava publicamente na rede social que era seu empregado. A indústria ponderou ainda que não mencionou o nome do trabalhador na nota nem o acusou de crime de injúria racial.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil. “Para fazer cessar as ofensas que sofreu, em decorrência do ato do trabalhador, a Seara o expôs, pouco importando se não citou seu nome na nota, já que na rede social seu nome e sua foto já eram vinculados à empresa”, entendeu o TRT-10.
A ré então recorreu ao TST.
Dano gerado pelo trabalhador
A relatora, ministra Liana Chaib, entendeu que não há relação de causa entre a conduta da empresa e o dano moral alegado pelo veterinário. “As provas indicam que o sanitarista fez comentário de extrema reprovação social, de cunho racista, dirigido a participante de programa de televisão”, disse a ministra. “Não há espaço para relativização de condutas discriminatórias sob o pretexto da livre manifestação.”
Para Liana Chaib, a postura da empresa, “pautada em dever jurídico de adotar medidas antirracistas”, não extrapolou os limites da razoabilidade nem teve caráter vexatório ou ilícito. Entre outros pontos, ela observou que o empregado foi dispensado sem justa causa e não teve seu nome mencionado na nota divulgada em rede social. Destacou, ainda, que ele obteve imediatamente nova colocação e admitiu que “os chefes diretos o ajudaram a conseguir outro emprego”.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
TST perde a última palavra e busca um futuro para a Justiça do Trabalho
O ano é 2005. Com a Reforma do Judiciário, uma nova redação do artigo 114 da Constituição Federal reescreve a competência da Justiça do Trabalho, que passa de conciliar e julgar “os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores” para “as ações oriundas da relação de trabalho”. Com a competência expandida, de repente o Tribunal Superior do Trabalho passou a ser uma corte protagonista no debate que lhe competia. Ganhou 10 novos cargos de ministro; saiu de um prédio discreto em Brasília para um complexo desenhado por Niemeyer; e até 2016 vê a sua produtividade mais que dobrar.
Vinte anos depois, o TST mantém seu prédio, seus ministros e uma jurisprudência que tenta manter passo às mudanças aceleradas no mercado de trabalho. Mas suas decisões agora parecem cada vez mais vazias, diante da sombra institucional do Supremo Tribunal Federal.
Desde 2018, o ano em que entrou em vigor a última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o STF tem dado decisões que não apenas revertem entendimentos da corte trabalhista, como também diminuem o seu alcance. À medida que a Suprema Corte se prepara para analisar dois grandes casos (a pejotização e a uberização), cresce o medo de que esses julgamentos esvaziem, ainda mais, a Justiça do Trabalho, tornando-a oca.
O primeiro grande atrito entre as duas cortes foi em 2018, quando o STF definiu o Tema 725 e julgou constitucional a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora. Até então, o TST tolerava apenas a terceirização de atividades-meio, e precisou dobrar-se ao posicionamento superior.
Nos anos seguintes, o STF definiu no Tema 550 que cabe à Justiça comum analisar a relação entre representante e representada comerciais; validou diversos trechos da reforma trabalhista; e, principalmente, permitiu que decisões da Justiça do Trabalho contrárias às teses do Supremo fossem contestadas diretamente na Suprema Corte, por meio de reclamações.
Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um consórcio de saúde contra uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um município a 155 km do local onde prestou concurso. Para o colegiado, a conduta caracteriza falta grave do empregador.
MagnificTransferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta
Para TST, atitude configurou falta grave do empregador
A técnica de enfermagem foi contratada em maio de 2014 para trabalhar no Hospital Regional de Itanhaém, unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo gerida pelo consórcio intermunicipal. Três anos depois, o convênio com o estado para a gestão do hospital foi encerrado, e a empresa determinou a realocação da empregada no Hospital Regional de Pariquera-Açu (SP), a cerca de 155 km de Itanhaém (SP).
Na ação, ela argumentou que tanto o edital do concurso público quanto o contrato de trabalho previam a prestação de serviços no hospital de Itanhaém. Segundo a técnica de enfermagem, a transferência para um posto de trabalho a 155 km de distância caracterizava descumprimento de cláusula contratual e motivo de justa causa do empregador, sendo devida a rescisão indireta do contrato. Por isso, a seu ver, ela tinha direito ao recebimento das verbas rescisórias por dispensa imotivada.
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Risco do empreendimento
O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceram a rescisão indireta por considerar a transferência ilegal. Segundo o TRT-15, o rompimento do contrato entre o consórcio e o estado era um risco do empreendimento, próprio do empregador, e não seria razoável impor à empregada a movimentação de seu posto de trabalho para além dos limites expressos no edital do concurso e do seu contrato.
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A empresa tentou rediscutir o caso no TST, sustentando que o motivo da transferência foi a extinção do estabelecimento, situação em que a CLT permite a movimentação.
Essa tese, porém, não foi aceita pela 7ª Turma. “Ao forçar o pedido de demissão da empregada ou a sua transferência para outro posto em localidade diversa da prevista no edital, a conduta da empregadora configura falta grave por descumprimento de obrigação contratual e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho”, afirmou o relator, ministro Agra Belmonte. Segundo ele, não houve extinção do estabelecimento, mas o encerramento do convênio. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
TJ-SP declara inconstitucional parte da lei que alterou Plano Diretor
Embora não se esteja diante de matérias que sejam sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo, deve haver pertinência temática entre a proposição original de um projeto de lei e as emendas parlamentares que lhe sejam posteriores. Nas hipóteses em que essa relação é inexistente, viola-se frontalmente o devido processo legislativo, nos termos do quanto é garantido pela Constituição Federal.
MagnificSão Paulo
Para TJ-SP, 12 artigos da lei que alterou o Plano Diretor de São Paulo são inconstitucionais
A partir desse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 18.209/2024, do município de São Paulo, que alterou o Plano Diretor Estratégico e outras normas relacionadas a edificações, realizações de obras e ocupação do solo.
Segundo os autos, o projeto de lei foi apresentado pelo Executivo propondo a alteração de um dos mapas do Plano Diretor para viabilizar expansão de central de tratamento, sob justificativa de melhorar a adequação da gestão de resíduos sólidos. Entretanto, durante a tramitação, foram apresentados alguns substitutivos e emendas ao projeto de lei, como direito real de laje e operações urbanas consorciadas, temas sem relação com a proposta original.
O colegiado considerou os artigos 1º, 2º, 16 e 17, que versam expressamente sobre a gestão de resíduos sólidos constitucionais, já que conservaram a redação original do projeto de lei, visando aperfeiçoar o saneamento ambiental de São Paulo, e foram submetidos às audiências públicas necessárias. Em relação aos demais artigos — 3º, 4º e do 6º ao 15 —, foi declarada a inconstitucionalidade e determinada a modulação de efeitos para considerar válidos os atos administrativos praticados com fundamento nos dispositivos julgados inconstitucionais até a data de publicação do acórdão._
TJ-AL suspende recuperação judicial de metalúrgica por suspeita de fraude
A suspensão do processamento de uma recuperação judicial pode ser determinada quando houver indícios relevantes de fraude contábil, inconsistências documentais ou tentativa de modificação artificial da competência jurisdicional, de modo a justificar maior dilação probatória e a realização de constatação prévia.
Freepikpilha de documentos processo físico folhas de papel
TJ-AL suspende recuperação judicial diante de indícios de irregularidades e suspeita de fraude
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu a recuperação judicial do grupo empresarial KWA, composto por seis empresas que atuam nas áreas de reciclagem e fundição de metais.
O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Banco Safra que requereu, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo da decisão que deferiu o processamento da RJ em junho de 2025. No mérito, o banco pediu a reforma da decisão para declarar a incompetência do juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro (AL) sobre o processo.
Um dos credores do grupo, o Safra alegou que os recuperandos apresentaram discrepância patrimonial grave. Segundo o banco, sete dias antes do pedido de recuperação judicial, o grupo declarou ter um patrimônio líquido positivo de R$ 125,7 milhões para obter um empréstimo. Depois, afirmou no pedido de RJ dispor de um patrimônio líquido negativo de R$ 25,6 milhões.
Sustentou que o grupo praticou “evidente fraude contábil”, valendo-se de documentos falsos e contabilidade criativa para “fabricar artificialmente” uma crise. Alegou que uma das empresas do grupo, a Mundaú, não estaria em crise.
A instituição financeira alega que o juízo de Marechal Deodoro (AL) é incompetente para processar a RJ, pois a sede do grupo empresarial está localizada em Maceió (AL). Afirma, ainda, que o grupo alterou artificialmente a sede, às vésperas do pedido de RJ, apenas para manipular a competência.
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As empresas do grupo defendem a manutenção do processo diante de um cenário de endividamento de curto e médio prazo superior a R$ 100 milhões, distribuído entre obrigações financeiras e comerciais, que segundo elas teria sido agravado pela retração do setor e por uma crise de liquidez.
Argumentam que cumprem os requisitos do artigo 47, da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência), para o soerguimento da empresa, e os demais requisitos previstos na lei para o deferimento da recuperação.
Alegam que o recurso do banco Safra foi interposto fora do prazo legal e sustentam que as empresas do grupo atuam de forma integrada, em segmentos interdependentes, o que justifica a consolidação processual do pedido.
Suspensão imediata
A 1ª Câmara Cível do TJ-AL deu parcial provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto da relatora do caso, a juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins, que suspendeu o processamento da recuperação judicial até nova apreciação do juízo de origem, inclusive acerca da competência e da necessidade de realização de constatação prévia, prevista no artigo 51-A, da Lei 11.101/2005.
A julgadora frisou que a constatação prévia deverá incluir expressamente em seu objeto a verificação da discrepância entre as demonstrações contábeis apresentadas ao banco Safra para obtenção de empréstimo e as que instruíram o pedido de recuperação judicial para apurar se há indícios contundentes de fraude.
A magistrada aponta que os documentos indicam que algumas empresas apresentam efetiva dificuldade financeira, ao passo que outras apresentam indicadores positivos incompatíveis com a necessidade de soerguimento judicial.
Ela destaca os casos das empresas Mundaú, que teve resultado positivo nos últimos exercícios e redução de 38,5% do passivo circulante, indicando melhoria na situação financeira; da empresa Recicla Indústria e Comércio de Metais, que teve redução do passivo e patrimônio líquido positivo; e da Transportadora Gravel & Cia, cujos balanços patrimoniais são incompatíveis com o de uma empresa inativa.
Segundo a juíza, a heterogeneidade identificada nos autos afasta, em tese, a premissa de crise generalizada apta a justificar o processamento conjunto da RJ.
“Evidencia-se, portanto, indícios de irregularidades concernentes à inatividade de empresas, ausência de empregados e inconsistências contábeis, demandando um exame mais aprofundado do pedido recuperacional, inclusive através da constatação prévia, prevista no art. 51-A da Lei 11.101/2005”, afirmou.
A relatora condensou o julgamento do agravo de instrumento do Safra com os recursos interpostos pelos bancos Santander e Itaú Unibanco, que também questionam o processamento da RJ._
Casos complexos atuais exigem domínio de finanças e tecnologia, afirma advogado
A advocacia de alta complexidade não se limita ao conhecimento jurídico. Hoje ela também passa por outros dois pilares: finanças e tecnologia. É o que aponta o advogado e investidor Gabriel Casella, CEO e sócio do Casella Advogados, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Com formação tanto em Direito quanto em Finanças, ele expandiu a atuação do escritório para diversos tipos de disputas complexas, desde Direito Previdenciário e Tributário até planejamento sucessório, recuperação judicial e M&A. O advogado busca integrar a prática jurídica com análise financeira, especialmente a partir da avaliação e precificação de ativos judiciais (direitos de crédito reconhecidos pela Justiça) para fins de investimento — justamente o tema do seu doutorado atualmente em curso.
Gabriel Casella, CEO e sócio do Casella Advogados
De acordo com Casella, lidar com casos complexos exige que o advogado seja “capaz de quantificar o que está em jogo”. Para isso, é importante a compreensão de conceitos sobre investimentos, estruturas patrimoniais, holdings etc. Segundo ele, o conhecimento financeiro “alerta o profissional para pontos que, muitas vezes, um advogado que só ficou no mundo jurídico não veria”.
Para além das finanças, Casella defende o uso da tecnologia de forma personalizada na advocacia, com a criação de painéis interativos e ferramentas de simulação. Ele próprio desenvolve plataformas específicas para cada cliente. “Isso permite atender muito mais clientes com muito mais velocidade, estar muito mais presente, dar as atualizações assim que eles demandam e saber precificar o valor deles”, afirma.
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
Leia a seguir a entrevista:
ConJur — De que forma o conhecimento sobre finanças pode contribuir para a atuação do advogado?
Gabriel Casella — A parte financeira e contábil sempre foi uma fraqueza dos advogados. Os advogados em geral lidam com uma série de casos complexos, com muita substância econômica, seja no M&A [fusões e aquisições], em recuperação judicial, em sucessão patrimonial ou em planejamento tributário. Todas essas áreas precisam de um profissional muito versado em diferentes áreas do conhecimento, eficiente, rápido no diagnóstico e capaz de quantificar o que está em jogo.
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O conhecimento de finanças tem um papel fundamental, não só para o advogado saber especificar um ativo de situações especiais, como também para eventualmente ajudar na própria mesa de negociação, sem ficar apenas nos contratos com o empreendedor, os credores, o devedor ou as famílias.
Portanto, é muito importante entender desde conceitos simples — como o valor do dinheiro no tempo ou o retorno sobre determinado investimento — até valuations e temas muito mais complexos. É possível trazer uma perspectiva muito mais completa para os clientes, não só sobre investimentos, mas também sobre estruturas patrimoniais, holdings, offshores etc. Isso, obviamente, cria uma diferenciação grande para um advogado que sabe versar nessas áreas.
O conhecimento financeiro é mais um dos alicerces para se fazer um bom trabalho. Somado a isso, há o componente da tecnologia. Hoje, há muitas áreas do Direito e muitos escritórios tradicionais que ainda trabalham somente com e-mail, word e excel. O mundo está se reinventando com as plataformas. É muito fácil criar aplicações ou simuladores. E a própria inteligência artificial também traz muita profundidade em qualquer tema (óbvio, é preciso fazer uma verificação prévia e validar as fontes).
O papel do novo advogado, nesse sentido, é ser alguém muito amplo, dinâmico e holístico, que consegue trazer diversos pontos de vista e conhecimentos e trabalhá-los de forma coesa. Hoje, qualquer advogado se beneficia muito desse tripé: conhecimento jurídico, financeiro e tecnológico. Direito, finanças e tecnologia são o novo padrão da advocacia de alta complexidade.
ConJur — Que tipo de portas esse conhecimento financeiro abre para os advogados?
Gabriel Casella — Ter o conhecimento do mundo de negócios (como as empresas operam no dia a dia, os dilemas e as dores que possivelmente um CFO, um diretor jurídico ou um CEO têm etc.) traz ao advogado uma outra ótica para analisar o problema.
Muitas vezes, os advogados ficam presos no processo e no que a lei diz, sendo que, eventualmente, também é preciso analisar todas as estruturas de custos de camadas de empresas e holdings, quantificar o impacto de uma nova cláusula no contrato e entender como isso pode ser simulável.
O conhecimento de finanças e business agrega muito para saber como as coisas são na prática e, às vezes, tomar decisões de forma muito mais pragmática — baseadas na vida como ela é, e menos na academia ou só no conceito da lei. Isso cria um diferencial muito grande não só para a originação de novos clientes, como também para o suporte constante e para saber onde gastar tempo e energia na hora de ajudá-los.
Esse conhecimento de finanças traz uma nova perspectiva e alerta o profissional para pontos que, muitas vezes, um advogado que só ficou no mundo jurídico não veria. Obviamente que a experiência também é muito relevante. Mas muitos conceitos financeiros têm uma sobreposição grande com o mundo jurídico. Alguém que caminha bem sobre esses dois mundos consegue enxergar problemas onde, talvez, uma pessoa que está só em uma caixinha não enxergaria.
ConJur — E a tecnologia?
Gabriel Casella — É possível usar a tecnologia para criar plataformas, simuladores e dashboards específicos para o cliente. É o que faço. Essa é a ótica e o perfil do escritório de advocacia do futuro.
ConJur —Por que você considera isso necessário?
Gabriel Casella — Isso permite atender muito mais clientes com muito mais velocidade, estar muito mais presente, dar as atualizações assim que eles demandam e saber precificar o valor deles.
É possível usar a tecnologia para fazer simulações financeiras. Por exemplo, em um planejamento sucessório de uma família bilionária, que quer saber se é melhor para seu patrimônio uma estrutura de fundo ou de holding, uma simulação mostra qual é o custo efetivo final para cada uma delas.
Por meio de plataformas artesanais específicas para cada cliente, é possível criar sliders para fazer essas simulações, criar cenários e promover exercícios estatísticos para atender às demandas dos clientes. Isso tem se provado de grande valor.
Outra funcionalidade interessante: no mundo de recuperação judicial, uma dor muito grande é compor as classes dos credores e entender quais são as condições para se aprovar o plano. Hoje, a tecnologia tem um papel fundamental para simular cenários de quórum de aprovações. Isso é feito de uma maneira muito mais fluida e assertiva graças à tecnologia.
ConJur — Falta algo mais direcionado para finanças e tecnologia na própria formação dos advogados?
Gabriel Casella — Sim, é uma lacuna grande existente hoje na formação do advogado. Tanto que há uma série de pós-graduações em contabilidade para advogados, tecnologia para advogados etc.
ConJur — Como se avalia um ativo judicial? Quais são as métricas?
Gabriel Casella — Na literatura, há uma série de modelos para precificar o valor das empresas, do equity, da dívida etc. Mas a literatura carece muito de modelos específicos de precificação para ativos judiciais, com todas as variáveis: se o caso está em determinada geografia, em determinado tribunal, com determinado juiz etc., qual o impacto disso no preço atribuível?
Há mercados um pouco mais maduros, como o de precatórios, nos quais a precificação basicamente se dá pelo valor do dinheiro no tempo e eventualmente pelo risco (se é federal, estadual ou municipal). Mas em casos um pouco mais complexos — por exemplo, discussões de direito hereditário — existem muitas variáveis e probabilidades em jogo.
Como pensar em um modelo matemático no qual seja possível estimar os impactos de cada cenário ou em um modelo do custo de capital para o projeto? Esse é um tema para o qual ainda não existe literatura. Um dos objetivos do meu doutorado é tentar sanar essa lacuna.
O ativo judicial tem um componente muito interessante de descorrelação com o mercado de crédito e a bolsa de valores. Colocar ativos descorrelacionados tende a melhorar muito o risco de uma carteira de investimentos, comparado ao retorno oferecido. Muito se fala em diversificar a carteira com um pouco de investimentos, por exemplo, em Bitcoin, que é descorrelacionado do mercado. Mas um ativo judicial é muito menos correlacionado do que outros ativos. O credor está sempre refém de uma canetada do juiz.
Os ativos judiciais são normalmente explorados por fundos de situações especiais (focados em eventos corporativos fora do comum) e ativos estressados (focados em empresas em crise financeira ou com dívidas de difícil cobrança). O investidor de ativos judiciais muitas vezes é um advogado, que tem uma cabeça um pouco mais conservadora. Ele vende crédito e tenta amarrar os ativos e ter uma série de proteções, o que é interessante. Mas, com alguns ativos — por exemplo, direitos hereditários —, ele está refém de uma canetada que é binária.
Isso é muito diferente da visão, por exemplo, de um investidor de venture capital (o mundo de investimento em startups), que gosta e está disposto a tomar o risco binário. Ele investe em dez startups para duas darem muito certo e pagarem a conta do portfólio todo. Esses investidores têm um apetite a risco que alguns investidores de ativos judiciais não têm.
ConJur — É possível garantir que um ativo é tangível e recebível?
Gabriel Casella — É muito artesanal. É preciso estudar caso a caso. Mas a beleza do momento atual é que a tecnologia permite fazer isso com escala, pois há muitos dados à disposição e um processamento de dados muito grande. Isso permite análises mais assertivas e de muito mais casos para se conseguir chegar a um preço um pouco melhor._